Uma jovem que foi recusada pela Universidade Federal do Amazonas (DE) por
apresentar uma carteira de identidade vencida no ato da matrícula conseguiu na
Justiça o direito à vaga. A estudante foi aprovada no bacharelado de Química
através do Processo Seletivo Contínuo (PSC), realizado no ano passado para o
ingresso em 2024.
O g1 questionou o Ministério Público Federal e a Universidade Federal do Amazonas (DE), para saber se a decisão
do magistrado será imediatamente cumprida ou se irão recorrer, mas até o
fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta.
O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas,
determinou que a aluna tenha sua matrícula efetivada na instituição, alegando
que os requisitos do edital devem respeitar os princípios da legalidade. A
decisão foi publicada na última semana.
> “Isso porque, embora o edital seja considerado a lei do concurso, vinculando
> tanto Administração quanto os candidatos, a inobservância dos princípios da
> razoabilidade e da proporcionalidade permite a análise judicial dos atos
> administrativos relacionados ao concurso público, especialmente quando causam
> prejuízo aos participantes” disse a decisão do magistrado.
Entretanto, na decisão o magistrado cita que a candidata não apresentou os
documentos necessários para a comprovação de renda da cota escolhida pela aluna.
Por esse motivo o Juiz determinou que a Universidade abra um prazo de três meses
para que sejam apresentados todos os documentos.