Justiça determina vaga em Química na UFAM para estudante com documento vencido

Uma jovem que foi recusada pela Universidade Federal do Amazonas (DE) por
apresentar uma carteira de identidade vencida no ato da matrícula conseguiu na
Justiça o direito à vaga. A estudante foi aprovada no bacharelado de Química
através do Processo Seletivo Contínuo (PSC), realizado no ano passado para o
ingresso em 2024.

O g1 questionou o Ministério Público Federal e a Universidade Federal do Amazonas (DE), para saber se a decisão
do magistrado será imediatamente cumprida ou se irão recorrer, mas até o
fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta.

O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas,
determinou que a aluna tenha sua matrícula efetivada na instituição, alegando
que os requisitos do edital devem respeitar os princípios da legalidade. A
decisão foi publicada na última semana.

> “Isso porque, embora o edital seja considerado a lei do concurso, vinculando
> tanto Administração quanto os candidatos, a inobservância dos princípios da
> razoabilidade e da proporcionalidade permite a análise judicial dos atos
> administrativos relacionados ao concurso público, especialmente quando causam
> prejuízo aos participantes” disse a decisão do magistrado.

Entretanto, na decisão o magistrado cita que a candidata não apresentou os
documentos necessários para a comprovação de renda da cota escolhida pela aluna.
Por esse motivo o Juiz determinou que a Universidade abra um prazo de três meses
para que sejam apresentados todos os documentos.

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