Justiça diz que cobrar preço diferente de ingresso em balada é ilegal

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulga nesta segunda-feira, 3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.

Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.

Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).

“A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor”, diz.

Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.

Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. “O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema”, diz.

As informações são do Estadão

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Inscrições abertas para Passe Livre Estudantil em Goiás; conheça os prazos e requisitos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia nesta quinta-feira, 26, o período de cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes da região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Este programa, integrante do Goiás Social, permite o deslocamento gratuito para os estudantes com cadastro regular, oferecendo até 48 viagens por mês.

O PLE foi criado para reduzir a evasão escolar e garantir a mobilidade dos alunos. O benefício é essencial para facilitar o acesso à educação, promovendo a regularidade escolar e melhorando a qualidade de vida dos estudantes.

Como realizar o cadastro

Para dar início ao processo de cadastro ou recadastro, é necessário acessar o site www.juventude.go.gov.br. Os estudantes devem preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula em ensino regular e foto 3×4. Após a solicitação ser analisada e aprovada, o cartão do novo beneficiário estará disponível para entrega no Vapt Vupt escolhido pelo usuário, em até 10 dias a contar da data de inscrição. A retirada do cartão deverá ser agendada pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento.

A cobertura de atendimento abrange várias cidades, incluindo Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Cadastro Presencial em Anápolis

Para estudantes de Anápolis, o cadastro deverá ser realizado presencialmente na sala de atendimento do Passe Livre – Urban, localizada na sede da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, na rua General Joaquim Inácio, nº 206. É necessário levar cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e foto 3×4. Após a aprovação da solicitação, o cartão poderá ser retirado no prazo de sete dias, a contar da data do pedido formal, na unidade de referência do terminal urbano de Anápolis, na rua Tonico de Pina, no Setor Central.

Os pedidos de inclusão ou renovação do benefício serão aceitos pelo sistema até o dia 4 de abril de 2025. No caso de alguma irregularidade ou pendência documental, o beneficiário terá até o dia 5 de maio de 2025 para apresentar os documentos solicitados.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp