Justiça do Maranhão determina redução de jornada de trabalho para professora com filho autista
A decisão da Justiça do Maranhão, através da 1ª Vara de Santa Inês, é um marco para garantir os direitos de uma professora da rede municipal que é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na segunda-feira (16), foi determinado que o município deve reduzir em 50% a jornada de trabalho da servidora, sem afetar seu salário. A medida visa assegurar o acompanhamento terapêutico adequado ao filho da professora.
A professora, que já faz parte do quadro de funcionários do município, havia solicitado a redução da carga horária, porém, a administração pública concedeu apenas uma diminuição de duas horas diárias. Segundo ela, esse tempo não era suficiente para atender às necessidades de acompanhamento da criança. O Ministério Público se manifestou a favor do pedido, mesmo após o município argumentar que a legislação local não prevê a redução da jornada na forma solicitada.
A juíza Ivna Cristina de Melo Freire ressaltou a importância de atender às demandas dos pais de crianças diagnosticadas com TEA, mantendo integralmente a remuneração, conforme princípios constitucionais e legais que garantem o direito à dignidade humana e à proteção integral à criança. A decisão foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, que permite a redução da jornada para servidores públicos estaduais e municipais que precisam acompanhar filhos com deficiência, sem prejuízo salarial.
Os documentos médicos apresentados comprovam a necessidade de tratamento contínuo e acompanhamento próximo da família para o filho da autora. A decisão da juíza considerou a negativa do município em conceder a redução total como insuficiente diante das exigências terapêuticas necessárias para a condição clínica da criança. Mesmo que o estatuto jurídico do servidor não preveja explicitamente essa redução, é possível aplicar normas federais por analogia.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõe ao Estado brasileiro o dever de garantir apoio familiar às crianças com deficiência. O parecer do Ministério Público reforçou a possibilidade de provimento judicial do pedido, mesmo diante da ausência de uma legislação local específica. Diante disso, a juíza determinou que o Município de Santa Inês deve conceder a redução da jornada em 50%, no prazo de 72 horas após a intimação, sem redução dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.