Justiça do Maranhão suspende fechamento de escolas na zona rural de Rosário após ação civil pública

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Justiça do Maranhão suspende fechamento de escolas na zona rural de Rosário

A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário. De acordo com o Ministério Público, a gestão municipal pretendia fechar as escolas em alguns povoados e transferir os alunos para uma unidade em outra localidade.

A Justiça do Maranhão determinou na sexta-feira (6) que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Rosário, cidade a 75 km de São Luís, garantam o início das aulas em escolas localizadas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Fragalhos e outros.

A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário. De acordo com investigações, a gestão municipal pretendia fechar as escolas inseridas nesses povoados e transferir os alunos para uma unidade na comunidade Pirangi, em regime integral.

As escolas que seriam afetadas com essa medida seriam a U.E Bom Jesus, U.E São Raimundo, U.E Monteiro Lobato, U.E Olhos D´Água e U.E Manoel de Sousa Filho. A Unidade Escolar Santa Fé, localizada no povoado Pirangi, seria o local escolhido para receber os alunos em tempo integral.

Contra essa decisão, os familiares realizaram um abaixo-assinado e reunião na Câmara Municipal de Rosário.

AS INVESTIGAÇÕES

Segundo o Ministério Público do Maranhão, em visitas realizadas à instituição, foram encontrados obstáculos que impediriam a concretização do projeto da Prefeitura de Rosário.

O MP-MA informou que a Unidade Escolar escolhida para a transferência dos alunos está em fase de ampliação e as obras não foram concluídas. Além disso, não há laudo de engenharia que ateste a segurança para o recebimento dos alunos e a ausência de placa que aponte o prazo de término dos serviços.

Segundo o Ministério Público, as comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do Povoado Bom Jesus, também são contrárias às mudanças, em razão da grande distância que seria percorrida por crianças de baixa idade, a relevância histórica das escolas locais e a recusa ao regime integral.

Foi verificado ainda pelo MP-MA um déficit de transporte escolar existente. A Prefeitura de Rosário alega a intenção de adquirir novos veículos, entretanto, não foi apresentada nenhuma prova de conclusão do processo licitatório para a aquisição de vans e ônibus.

A promotora de justiça Fabíola Ferreira observa que o direito à educação não é uma concessão estatal, mas um direito no qual as famílias têm papel central. Ela apresentou uma série de legislações que sustentam o pedido do ministério, como a Constituição Federal, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LGB), que veda o fechamento de escolas do campo e quilombolas sem ouvir a comunidade e escola e o Conselho Municipal de Educação (CME), o que não ocorreu; e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) que assegura o direito de acesso à escola pública gratuita e próxima à residência da criança.

Na decisão judicial, ficou determinado que as aulas fossem iniciadas na segunda-feira (9), não diferenciando o calendário letivo da zona rural daquele adotado nas escolas da zona urbana. Até o final do dia, o Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação deverão comprovar que as escolas estão em pleno funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, alimentação e transporte escolar.

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