A Justiça do Rio de Janeiro anulou nesa segunda-feira (26) a eleição presidencial da CBF que colocou Rogério Caboclo no poder. O entendimento é que houve irregularidade na mudança do estatuto da entidade, que alterou o peso dos votos para o pleito, aumentando o poder das federações.
Os clubes não participaram da assembleia que sacramentou a mudança. Com a liminar, foram nomeados interventores para tocar a entidade: o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos.
O UOL Esporte apurou que a CBF já se movimenta para fazer o recurso, que é cabível por se tratar de uma decisão em primeira instância. A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral anterior da CBF para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2015.
Além do peso nos votos, a discussão tem ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes. Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada.
Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um. O prazo dado pela Justiça aos interventores para convocação da assembleia para analisar o estatuto é de 30 dias, a contar do “aceite” dado por eles.
A decisão foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias.