Justiça do RJ dispensa Riocard para idosos no transporte público: entenda.

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No Rio de Janeiro, uma nova decisão da Justiça estabeleceu que a identidade é suficiente para que os idosos possam embarcar no transporte público da cidade. A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara de Fazenda Pública, revogou a decisão que exigia que as pessoas com 65 anos ou mais apresentassem o Riocard, substituindo-a pela necessidade apenas do documento de identificação, como a carteira de identidade. Essa medida é válida para ônibus, vans, BRTs e VLTs sob gestão da prefeitura.

A ação movida pela prefeitura do Rio foi julgada nesta quinta-feira e trata do acesso gratuito da população idosa ao transporte público municipal. A juíza destacou que as gratuidades para idosos estão asseguradas por legislação federal. Além disso, em acordo com uma ação movida pelo Ministério Público, as empresas de ônibus abriram mão de participar do sistema de bilhetagem, e o Riocard não pôde participar da licitação da concessão da bilhetagem por ter vínculos com empresários do setor.

A decisão da juíza Mirela Erbisti defende que a população com 65 anos ou mais não precisa do cartão Jáé para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos por esse sistema de bilhetagem, evitando assim filas nos postos de entrega dos cartões na cidade. No entanto, a exigência do cartão será mantida quando todos os beneficiados receberem seus cartões. Essa medida visa facilitar o acesso dos idosos ao transporte público, garantindo seu direito à gratuidade.

É importante ressaltar que a Justiça do Rio de Janeiro tem buscado alternativas para facilitar a vida da população idosa, principalmente durante a pandemia de Covid-19. Recentemente, a cidade começou a vacinar idosos com 60 anos ou mais contra a nova variante do vírus, demonstrando preocupação com a saúde e bem-estar dessa parcela da população. Com medidas como a dispensa do Riocard para embarque no transporte público, a Justiça contribui para tornar a rotina dos idosos mais prática e acessível.

Essa decisão da Justiça do Rio de Janeiro reforça a importância de garantir o acesso dos idosos ao transporte público de forma simplificada e eficiente. Ao dispensar a necessidade do Riocard e permitir que o documento de identificação seja o suficiente para embarcar nos ônibus, vans, BRTs e VLTs municipais, a juíza Mirela Erbisti assegura que os idosos tenham mais facilidade no seu deslocamento pela cidade. Essa medida representa um avanço na garantia dos direitos dessa parcela da população.

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