Justiça do RJ nega habeas corpus a foragidos de estupro coletivo: entenda o caso

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A Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus a foragidos do estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos. A TV Globo apurou que 3 dos 4 maiores de idade procurados pelo crime entraram com um recurso para suspender a prisão. O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal, indeferiu os pedidos. Como o caso está em segredo de Justiça, o processo não mostra nenhum nome. Até a última atualização desta reportagem, ninguém tinha sido preso.

Quatro homens foram indiciados por estupro com concurso de pessoas, e a Justiça expediu mandados de prisão contra todos: Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos; João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos; Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos; Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos. O adolescente que convidou a vítima também é investigado por ato infracional análogo ao crime. O procedimento dele foi desmembrado para a Vara da Infância e Juventude, que ainda não tinha decidido pela apreensão dele ou não. Por se tratar de um menor, a identidade não será divulgada.

Segundo o inquérito da 12ª DP (Copacabana), a vítima foi convidada por um adolescente, ex-namorado, para ir ao apartamento de um amigo dele, na noite de 31 de janeiro, na Rua Ministro Viveiros de Castro, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Esse rapaz teria pedido que a jovem levasse uma amiga, mas, como ela não conseguiu, a adolescente foi sozinha. No elevador, o rapaz avisou que mais amigos estavam no local e sugeriu que fariam “algo diferente”, o que, segundo a vítima, ela recusou. Já no apartamento, ela foi levada para um quarto e, enquanto mantinha relação sexual com o ex, outros 4 rapazes entraram no cômodo.

A vítima relatou que, após insistência do adolescente, concordou apenas que os amigos permanecessem no quarto, desde que não a tocassem. No entanto, segundo o depoimento, os rapazes tiraram a roupa, passaram a beijá-la e apalpá-la, forçando-a a praticar sexo oral e sofrendo penetração por todos. Ela afirmou ainda que levou tapas, socos e um chute na região abdominal. Tentou sair do quarto, mas foi impedida. Câmeras de segurança do prédio registraram a chegada dos jovens ao apartamento e, depois, a entrada da adolescente acompanhada pelo menor. As imagens também mostram o momento em que a vítima deixa o imóvel.

O exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com violência física. A perícia identificou infiltrado hemorrágico e escoriação na região genital, além de sangue no canal vaginal. Também foram descritos grupos de manchas nas regiões dorsal e glúteas. Materiais foram coletados para exames genéticos e análise de DNA. A defesa de João Gabriel se pronunciou com a seguinte nota: “A defesa de João Gabriel Bertho nega com veemência a ocorrência de estupro. Duas decisões judiciais já haviam negado o pedido de prisão preventiva feitos anteriormente. Há nos autos do processo, mensagens de texto, trocadas entre a jovem e seu amigo, ambos com 17 anos, sobre a presença prévia de outros rapazes na casa em que eles se encontrariam, como de fato ocorreu.

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