Justiça do Trabalho reconhece racismo religioso em demissão de gari umbandista no DF: empresa é condenada a indenização e vai recorrer.

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Justiça do Trabalho reconhece racismo religioso em demissão de gari umbandista no DF

Funcionário foi alvo de ofensas por usar adereços da religião. Tribunal concluiu que empresa ignorou denúncias e deu motivos falsos; Valor Ambiental diz que vai recorrer.

Funcionários da Valor ambiental trabalham em imagem de arquivo. — Foto: Arquivo/ Agência Brasília

A Justiça do Trabalho reconheceu, em segunda instância, que um gari do Distrito Federal foi vítima de racismo religioso ao ser demitido da empresa em que trabalhava.

Genilson Santos Araújo, de 40 anos, é umbandista e denunciou ter sido alvo de comentários preconceituosos no ambiente de trabalho por usar guias espirituais e pintar as unhas de preto.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a empresa Valor Ambiental ignorou essa denúncia feita por ele – e o demitiu cerca de um mês depois da reclamação (saiba mais abaixo).

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A Justiça entendeu, em segunda instância, que houve dispensa discriminatória. A empresa foi condenada a pagar indenização de seis salários do trabalhador, além de R$ 15 mil por danos morais — valor três vezes maior que o definido na primeira instância.

Ao DE, a Valor Ambiental afirmou “que não cometeu qualquer ato de discriminação e que a dispensa do ex-colaborador foi baseada em critérios estritamente técnicos e operacionais”. Também informou que vai recorrer da decisão.

‘VINHA AGUENTANDO ISSO HÁ MUITO TEMPO CALADO’, DIZ PAI DE SANTO

As guias de proteção usadas por Genilson são colares feitos com contas coloridas que têm significado espiritual dentro da Umbanda e do Candomblé. — Foto: Arquivo Pessoal.

O ex-funcionário, conhecido na religião como Pai Genilson de Ogum, trabalhou por quatro anos na empresa. Segundo ele, os comentários preconceituosos começaram já no início, por causa dos símbolos religiosos que usava.

> “Eu já vinha aguentando isso há muito tempo calado, porque precisava do meu emprego. Chegou em um ponto que eu não aguentava mais, até que fui reclamar e começaram a me perseguir. Fui mandado embora um mês depois da reunião”, conta.

As guias de proteção, usadas por Genilson, são colares feitos com contas coloridas que têm significado espiritual dentro da umbanda e do candomblé.

“Nós colocamos as guias no pescoço para evocação das nossas energias, para pedir proteção às nossas entidades”, explica.

Genilson conta que passou a ser colocado nos serviços mais pesados e distantes, mesmo tendo pedido apoio psicológico aos supervisões. Também era alvo de piadas e insinuações.

> “Eu pinto as unhas de preto, então quando eu chegava falavam que eu estava fazendo macumba para matar as pessoas”, lembra. “Nunca tinha passado por isso em outra empresa.”

EMPRESA ALEGOU ‘BAIXA PERFORMANCE’

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No processo, a empresa alegou que a demissão ocorreu por “baixa performance” do funcionário e por conta de uma “reestruturação”.

Mas, segundo a defesa de Genilson, os documentos apresentados tinham inconsistências de datas e não comprovavam esse motivo.

A justificativa foi registrada apenas depois do desligamento — o que, segundo o advogado Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, invalida o argumento da empresa. Além disso, o trabalhador não tinha histórico de mau desempenho.

OMISSÃO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

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No julgamento do recurso, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que omissão da empresa diante de atos de racismo religioso configura “violação à dignidade do trabalhador” e impõe a responsabilização civil da empresa.

Para ele, a análise do caso exigiu compreensão do racismo religioso dentro do contexto histórico e estrutural do Brasil.

> “É nesse contexto de racismo estrutural e de apagamento da cultura e das tradições negras que devemos olhar de perto o caso em tela. A violência verbal também é violência”, escreveu o magistrado no voto.

Para o advogado de Genilson, a decisão representa um avanço no tratamento desses casos dentro da Justiça do Trabalho.

> “O caso é extremamente relevante, não só para as perseguições de cunho religioso, mas em relação a toda prática discriminatória, que deve atrair um olhar atento e inclusivo às provas produzidas”, disse Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa.

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