Justiça Eleitoral cassa mandatos por compra de votos com vale-combustível

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Justiça cassa mandatos de 7 dos 9 vereadores de cidade do Paraná por esquema de compra de votos com ‘vale-combustível’

Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos a vereador do município. Sete deles foram eleitos em 2024 e estão exercendo o cargo. Denúncia contra prefeito e vice-prefeito foi rejeitada pelo juiz. Condenados podem recorrer da decisão.

1 de 1 Sete dos nove vereadores de Francisco Alves foram condenados pela Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução/TSE

Sete dos nove vereadores de Francisco Alves foram condenados pela Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução/TSE

A Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos que concorreram ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 na cidade de Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após denúncia de um esquema de compra de votos com a distribuição de “vales-combustível”.

Sete dos condenados foram eleitos e exercem o cargo de vereador na cidade. Eles ainda podem recorrer da decisão e seguem nos cargos enquanto não se esgotam os recursos. O DE tenta contato com as defesas dos vereadores. Veja lista de vereadores e candidatos condenados abaixo.

A Justiça determinou que os 14 candidatos condenados fiquem inelegíveis por oito anos — contados a partir das eleições de 2024 –, além da anulação dos votos recebidos. No caso dos sete candidatos que foram eleitos, a Justiça determina também a perda dos cargos.

O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a Promotoria de Justiça de Ibiporã, os candidatos praticaram atos de abuso de poder econômico “operando um esquema ilícito de distribuição de ‘vales-combustível’ a eleitores em troca de votos e apoio político.”

A denúncia também incluiu Alírio José Mistura (PSD) e Jair Ozório (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos, respectivamente. O MPPR apontou que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do candidato a prefeito.

No entanto, apesar de comprovada a autoria das irregularidades por parte de candidatos a vereador do grupo político do prefeito, o juiz afirmou na sentença que “não há confirmação de que os candidatos da chapa majoritária entregavam vales combustíveis para eleitores ou permitiam que os outros investigados assim o fizessem”. Por esse motivo, a denúncia de abuso de poder econômico contra o prefeito e o vice foi considerada improcedente.

> “O simples fato do posto de combustível ser originalmente da família do
> investigado Alírio, por si só, não permite concluir pela sua participação, na
> medida que o estabelecimento em questão está atualmente arrendado […], o que
> ocorre desde antes do pleito”, diz o juiz Andrei José de Campos na sentença.

O DE tenta contato com as defesas dos vereadores e candidatos condenados, além do prefeito e vice-prefeito para que possam comentar a decisão, mas ainda não teve retorno.

INVESTIGAÇÃO

As investigações contaram com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na véspera da votação.

“O Ministério Público à época participou de uma diligência de busca e apreensão que foi realizada em um posto de gasolina da cidade, ocasião em que foram inclusive ali encontrados e apreendidos e juntados ao processo diversos Vale Combustíveis, diversas notas fiscais que comprovavam ali a existência desse esquema ilícito de abuso de poder econômico”, afirma o promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva.

A sentença destaca que os documentos são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico por parte dos candidatos a vereador.

A Justiça Eleitoral afirma ainda que é permitido aos candidatos ter despesas com abastecimento de veículos para uma “carreata”, por exemplo. No entanto, nesses casos, o candidato se dirige ao posto de combustíveis, autoriza o abastecimento de determinado número de veículos e paga o valor como custos de campanha, registrando a nota fiscal na prestação de contas da Justiça Eleitoral, sem que qualquer valor seja entregue a eleitores.

Os vereadores de Francisco Alves distribuíram pessoalmente os “vales-combustível” a pessoas não identificadas, sem qualquer prestação de contas no sistema da Justiça sobre esses valores, aponta o juiz.

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