O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou que os partidos políticos adotem medidas preventivas contra a disseminação do novo coronavírus no município.
Entre estas medidas, está a proibição das reuniões presenciais ou qualquer aglomeração com mais de dez pessoas sem a garantia da distância mínima de dois metros, o uso de máscara e de produtos de assepsia.
Os partidos também não poderão fazer passeatas ou comícios, a não ser no formato drive-in (eleitores dentro do carro). O descumprimento da decisão poderá implicar multa de R$ 10 mil sobre o partido e R$ 5 mil ao candidato.
Respondem à ação os partidos PRB, MDB, PDT, PTN, e as comissões provisórias municipais do Democratas, do Partido Ecológico Nacional, Partido da República e do PRTB, segundo o Ministério Público.