Nesta quinta-feira, 15, o colegiado do Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, derrubar a liminar que tirava o tempo do PL da chapa de Maguito Vilela (MDB). Na primeira quinzena de outubro, a decisão antecipada foi proferida pelo magistrado Vicente Lopes.
A Dra. Cristina (PL), alegou que teve seus direitos fundamentais de ampla defesa e contraditórios cercados, devido a sua candidatura ter sido impugnada antecipadamente “e [o juízo anterior] não lhe oportunizou manifestar sobre documentos juntados”, afirmou.
O relator, juiz Vicente Lopes, votou pela devolução tempo. “Julgo parcialmente procedente os pedidos exordiais para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral, concernente à parte da sentença que julgou improcedente o pedido da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), proposta pela requerente, e pela revogação da liminar que determinou a suspensão do tempo de rádio e televisão da coligação requerida, no tempo proporcional à representação do Partido Liberal (PL), até que se julgue o recurso interposto na sobredita AIRC, devolvendo o tempo reservado ao PL para a coligação ‘Pra Goiânia Seguir em Frente”, relatou.
Acompanharam o relator: o juiz Alderico Rocha Santos; o juiz Márcio Antônio; o desembargador Luiz Eduardo de Sousa.