Justiça em Goiás condena empresas a indenizar trabalhadora de 18 anos em R$7,5 mil

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de duas empresas por assédio sexual ocorrido em suas dependências. A trabalhadora, uma jovem de 18 anos, receberá R$7,5 mil como reparação pelos danos morais causados pelo subgerente das empresas, que a tocou no seio, além de ter dado um abraço pelas costas na trabalhadora no refeitório.

As prestadoras de serviços recorreram 8 após condenação da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, alegando terem observado todas as medidas legais para resguardar os direitos dos empregados. A relatora, desembargadora Wanda Ramos, destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual e ressaltou a importância de ações preventivas por parte das empresas.

Ramos citou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, que classifica o assédio sexual no trabalho como uma forma de violência contra a mulher. A desembargadora enfatizou a vulnerabilidade da vítima, uma jovem de 18 anos.

A análise das provas, incluindo depoimentos testemunhais e boletim de ocorrência, comprovou o assédio sexual relatado pela trabalhadora. Mesmo diante da negação das empresas quanto a atos anteriores à demissão por justa causa do subgerente, Ramos ressaltou a conduta inadequada deste perante as subordinadas.

Ao final, a magistrada manteve a condenação e reduziu o valor da indenização para R$7,500, equivalente a aproximadamente 5 vezes a última remuneração da empregada.

 

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Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; descubra

Descubra a Nova Idade Mínima para Aposentadoria em 2025

A partir de 2025, as regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas. A idade mínima para se aposentar, que atualmente varia de acordo com o tipo de benefício e o gênero do trabalhador, será uniformizada pelo INSS.

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher será de idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição. Essa mudança é resultado de uma série de ajustes feitos nas leis previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também será aumentado, necessitando 35 anos de contribuição para homens e 32 anos para mulheres. As estatísticas mostram que essas mudanças afetarão significativamente o perfil dos aposentados, prevendo uma diminuição no número de novas aposentadorias nos primeiros anos após a implementação.

As mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2025, oferecendo um período de transição para que trabalhadores se ajustem às novas exigências. É essencial consultar as autoridades competentes e planejar as estratégias de aposentadoria de acordo com as novas normas.

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