Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas medida não tem efeito imediato

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Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson

A medida não terá efeito imediato, já que há outra prisão preventiva decretada
pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
concedeu, na última quarta-feira (2/4), prisão domiciliar para o ex-deputado
Roberto Jefferson
.

O colegiado atendeu ao pedido da defesa e levou em consideração a situação de
“extrema debilidade” do ex-deputado Roberto Jefferson. O julgamento do habeas
corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, se baseou
num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (SEAP). De acordo com o documento, as complicações enfrentadas
pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.

Jefferson é proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e,
também, de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em situação de emergência
médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o
ex-parlamentar teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de
fogo.

A decisão da Justiça Federal não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, já
que há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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