Justiça Federal determina limite de 400 presos no Semiaberto do Complexo Prisional

A Justiça Federal deu prazo de 10 dias para que o Estado de Goias limite em 400 o número de presos na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde atualmente cumprem pena 1.250 detentos.

A determinação é do juiz federal Leão Aparecido Alves, que acatou em parte a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil-seção Goiás (OAB-GO), que pedia a interdição total da unidade onde nove presos morreram e 14 ficaram feridos em uma rebelião no primeiro dia do ano.

 

No documento,  o juiz determina que para cumprir esse limite, o Estado deverá promover, dentre outras ações, a transferência dos detentos mais perigosos para o sistema penitenciário federal. Estipula ainda que sejam realizados mutirões para a apreciação dos pedidos daqueles que fazem jus à progressão de regime ou ao livramento condicional.

Na segunda-feira, 8, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a Goiânia para participar de uma reunião no Tribunal de Justiça de Goiás e depois deve seguir para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para uma vistoria. Ela pretende fazer o mesmo em presídios do Paraná e do Acre.

Cármen quer que até abril deste ano, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões deverá ser estendido a todos os Estados brasileiros. A plataforma desenvolvida pelo CNJ reúne informações processuais sobre presos custodiados pelo Estado e já foi implantada em Roraima.
No documento assinado ontem pelo juiz Leão Aparecido Alves, ele cita que a manutenção da unidade prisional, de um número de detentos compatível com as instalações respectivas é um imperativo constitucional. Para tanto, o Estado terá, segundo a determinação do juiz federal, de fazer com que a unidade prisional tenha condição de abrigar, em segurança, os detentos que ali cumprem suas penas. No dia primeiro, dia da primeira reunião, parte dos foragidos contou que fugiu porque não estavam seguros no local. Dos mais de 100 foragidos, mais da metade já se apresentou na unidade.
O descumprimento da decisão da Justiça Federal implica, após os 10 dias de prazo, em multa diária de R$ 50 mil.
No início da noite, por meio de nota, o governo de Goiás informou que vai tomar “imediatamente todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia para presídios federais” e que fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos.
Leia a íntegra da nota do Governo de Goiás sobre a decisão da Justiça Federal pela transferência de presos:

NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS

Em relação à decisão judicial exarada nos autos da ação civil pública movida pela OAB/GO, o Governo de Goiás informa que tomará todas as medidas necessárias para o adimplemento do dispositivo da decisão liminar.

Iniciará, imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, para presídios federais, conforme decisão da Justiça Federal, limitando a 400 o número de detentos naquela unidade penal.

O Governo de Goiás reafirma o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, respeitando a independência dos poderes com o cumprimento, a tempo e a modo, de decisão judicial regularmente prolatada.

Destaque -se que a decisão vem ao encontro de teses publicamente defendidas pelo governo de Goiás no tocante à responsabilidade federativa relativamente à custodia de apenados pelos diversos entes federados.

O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos, bem como solicitará integral apoio aos processos de logística e de segurança imprescindíveis ao cumprimento da decisão.

Igualmente, apoia a determinação de que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos de progressão de regime ou de liberdade condicional. Por fim, a realização de obras de reformas na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições adequadas ao atendimento aos presos e à segurança de todos já constava do planejamento do Governo do Estado.

Governo do Estado de Goiás

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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