A Justiça Federal deu prazo de 10 dias para que o Estado de Goias limite em 400 o número de presos na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde atualmente cumprem pena 1.250 detentos.
A determinação é do juiz federal Leão Aparecido Alves, que acatou em parte a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil-seção Goiás (OAB-GO), que pedia a interdição total da unidade onde nove presos morreram e 14 ficaram feridos em uma rebelião no primeiro dia do ano.
No documento, o juiz determina que para cumprir esse limite, o Estado deverá promover, dentre outras ações, a transferência dos detentos mais perigosos para o sistema penitenciário federal. Estipula ainda que sejam realizados mutirões para a apreciação dos pedidos daqueles que fazem jus à progressão de regime ou ao livramento condicional.
Na segunda-feira, 8, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a Goiânia para participar de uma reunião no Tribunal de Justiça de Goiás e depois deve seguir para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para uma vistoria. Ela pretende fazer o mesmo em presídios do Paraná e do Acre.
NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS
Em relação à decisão judicial exarada nos autos da ação civil pública movida pela OAB/GO, o Governo de Goiás informa que tomará todas as medidas necessárias para o adimplemento do dispositivo da decisão liminar.
Iniciará, imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, para presídios federais, conforme decisão da Justiça Federal, limitando a 400 o número de detentos naquela unidade penal.
O Governo de Goiás reafirma o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, respeitando a independência dos poderes com o cumprimento, a tempo e a modo, de decisão judicial regularmente prolatada.
Destaque -se que a decisão vem ao encontro de teses publicamente defendidas pelo governo de Goiás no tocante à responsabilidade federativa relativamente à custodia de apenados pelos diversos entes federados.
O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos, bem como solicitará integral apoio aos processos de logística e de segurança imprescindíveis ao cumprimento da decisão.
Igualmente, apoia a determinação de que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos de progressão de regime ou de liberdade condicional. Por fim, a realização de obras de reformas na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições adequadas ao atendimento aos presos e à segurança de todos já constava do planejamento do Governo do Estado.
Governo do Estado de Goiás