Justiça Federal mantém prisão do ex-ministro Henrique Alves

A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília decidiu hoje (18) manter a prisão do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso no mês passado pela Polícia Federal (PF) em Natal (RN). A ordem de prisão foi decretada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

A decisão foi motivada por um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro. No julgamento, por 2 votos a 1, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantiveram a decisão da primeira instância.

Alves é suspeito de participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, em Natal, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. As fraudes somariam R$ 77 milhões, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O ex-ministro também é investigado por suspeita de ocultar R$ 20 milhões em contas no exterior. Os recursos seriam provenientes da atuação de um grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teria atuado em fraudes nas vice-presidências de Fundos e Loterias e de Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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