Justiça Federal proíbe ocupações de indígenas no Parque Nacional do Iguaçu após pedido do DE
DE afirma existir “risco iminente” de invasão e que busca barrar qualquer ameaça à área de conservação. Decisão é liminar. Veja o que dizem envolvidos.
1 de 1 Justiça Federal proíbe ocupações de indígenas no Parque Nacional do Iguaçu após pedido do DE — Foto: Reprodução RPC
Justiça Federal proíbe ocupações de indígenas no Parque Nacional do Iguaçu após pedido do DE — Foto: Reprodução RPC
A Justiça Federal expediu uma decisão liminar proibindo possíveis ocupações de indígenas da etnia Ava-guarani em áreas do Parque Nacional do Iguaçu em São Miguel do Iguaçu, no oeste do Paraná, e em qualquer outra área pertencente ao parque.
A liminar foi concedida após uma ação de interdito proibitório (ação preventiva em caso de ameaça de invasão de propriedade) proposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (DE) – órgão responsável pela administração da unidade – que afirma existir “risco iminente” de invasão de áreas. Leia mais abaixo.
Na decisão da quarta-feira (11) o juiz Sérgio Luís Ruivo Marques determinou também que os indígenas devem se abster de promover qualquer movimentação em áreas do parque sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça Federal também intimou a Delegacia da Polícia Federal (PF) de Foz Iguaçu para que tenha ciência da decisão para que possa monitorar eventual invasão no Parque Nacional do Iguaçu.
> “Os direitos das pessoas indígenas devem ser equacionado também com o interesse público na conservação do meio ambiente, o que se apresenta ainda mais salutar em se tratando de unidade de conservação da natureza”, diz juiz na decisão.
O QUE ARGUMENTA O DE NO PEDIDO
No pedido, o DE afirma que existe “risco iminente” de invasão de área do Parque Nacional do Iguaçu por indígenas guaranis, além de grave ameaça de conflito, de acordo com informações recebidas pelo órgão através do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal (PF).
O objetivo da liminar, segundo o instituto, é proteger os recursos naturais do parque que possui 420 quilômetros de extensão ao longo de 14 cidades.
A suspeita do DE é que tais invasões ocorram em decorrência dos desdobramentos e negociações sobre ações judiciais que envolvem territórios indígenas da comunidade Avá-guarani do oeste Paraná.
Entre elas, segundo o órgão, está uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e que discute medidas de reparação histórica em virtude da construção da Usina Hidroelétrica de Itaipu.
> “O DE reforça que não é parte nessa ação e que em momento algum fez menção ou proposta formal para a utilização de áreas do Parque Nacional do Iguaçu como parte dessa reparação”, argumentou o órgão.
> “O DE, respaldado pela legislação vigente, rejeita veementemente qualquer proposta de ceder áreas do Parque como forma de reparação ou solução de conflitos”, afirma o DE no documento.
RECOMENDAÇÃO DO MPF
O pedido liminar foi feito após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) alertando o DE sobre sérios riscos de ocupações no parque que podem ser “desastre para a unidade, como também para as próprias comunidades, futuramente serão responsabilizadas pelos resultados negativos, pela destruição ou degradação deste patrimônio natural”.
Em entrevista ao DE e a RPC, a procuradora da república do MPF, Monique Cheker, esclareceu que não há notícias de efetivas invasões, mas que a ação preventiva se faz necessária tendo em vista informes que indicam a presença de grupos próximos ao parque.
A procuradora citou que ambas as situações que discutem a situação dos indígenas no Paraná – responsabilização de Itaipu com relação à situação do grupo étnico após a construção de Itaipu e demarcação das terras indígenas em âmbito nacional – não citam o Parque Nacional do Iguaçu e nem o responsabilizam com relação à atual situação dos indígenas no estado.
> “[O Parque Nacional do Iguaçu] é espaço muito pequeno de preservação ambiental e existem terras fora do parque que muito bem podem ser trabalhadas para que haja o devido respeito a esses indígenas que estão na região e que precisam de terra”, argumentou Cheker.
> “O parque ali é o elo mais frágil de um jogo que talvez não queira responsabilizar devidamente a quem de direito teria responsabilidade por essas terras indígenas”, afirmou a procuradora.