O juiz Vidor enfatizou que os outdoors faziam apenas uma alusão crítica a todos os deputados federais que apoiaram a proposta legislativa da PEC da Blindagem, sem se configurar como difamação. Ele destacou que a mensagem expressava desaprovação quanto à atuação parlamentar, o que não constitui crime. Portanto, a justiça rejeitou a ação de difamação movida por Motta. Ao contrário do argumento da defesa do deputado, o juiz avaliou que os outdoors não tinham a intenção de difamar ou distorcer eventos reais, mas sim de expressar críticas à atuação dos parlamentares envolvidos com a PEC da Blindagem. A sentença ressaltou que a mensagem nos cartazes era uma expressão legítima de desaprovação política, não configurando difamação. Com essa decisão, a justiça confirmou a legalidade das críticas políticas feitas por meio dos outdoors em questão, garantindo o direito à liberdade de expressão e manifestação. Motta não obteve êxito em sua tentativa de processar Araújo por difamação, reforçando a importância do debate público e da crítica política como elementos essenciais de uma democracia saudável.




