Justiça impede troca de nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende

Avenida Castelo Branco, referência no comércio agropecuário, tem liminar mantida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza que mantém nome original

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, decidiu manter a liminar que impede a troca de nome da Avenida Castelo Branco por Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão, proferida na última terça-feira, 30, atende a um pedido de quatro entidades representativas, destacando o impacto social e econômico da mudança.

Formularam o pedido a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodiv-GO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás

A magistrada ressaltou que a alteração, proposta pela Lei Municipal nº 10.854/2022, poderia causar confusão de referência de localização e gerar custos para residentes e comerciantes locais, impactando negativamente a recuperação financeira após a pandemia. A Avenida Castelo Branco, datada de 1976, é uma referência no comércio agropecuário, atravessando seis bairros e sendo vital para as regiões Oeste e Sul da capital.

A juíza destacou que a importância da avenida ultrapassa as fronteiras locais, recebendo clientes de todo o Centro-Oeste e estados como São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia. A decisão reitera que os prejuízos da mudança vão além dos comerciantes locais, afetando a economia goiana devido à relevância do setor agropecuário no estado.

“Ante o exposto, entendo que restou demonstrado nos autos a plausibilidade e a verossimilhança entre as alegações e o direito vindicado bem como o perigo da demora, razão pela qual determino o deferimento da liminar é medida que se impõe”, diz na decisão.

A Prefeitura de Goiânia aguarda notificação para se manifestar, e da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em março do ano passado, o TJGO já havia negado um recurso da Prefeitura contra a liminar da juíza, que manteve o nome da Avenida Castelo Branco.

 

 

 

 

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