Justiça inocenta ex-prefeito de Uberlândia em caso de merenda escolar: não houve superfaturamento. Decisão de primeira instância permite recurso.

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Justiça conclui que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar na
gestão Gilmar Machado em Uberlândia; cabe recurso da decisão

O ex-prefeito, Gercina Santana Novais, André Luiz Teles Rodrigues, Luciana
Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods foram
acusados pelo Ministério Público de irregularidades na compra de merenda escolar
em 2015.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu na segunda-feira (2) que
não houve superfaturamento ou irregularidade na compra de merenda escolar
durante o governo do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT). A conclusão é de primeira instância e cabe recurso da decisão.

Em 2015, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito, a ex-secretária de Educação, Gercina Santana Novais, além de
André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de
Uberlândia e a empresa BH Foods por possíveis irregularidades na compra de
frango congelado para a merenda escolar.

Para a Primeira Vara da Fazenda do TJMG não houve superfaturamento no processo
licitatório ou outras irregularidades. Na decisão, o juiz João Ecyr Mota
Ferreira concluiu que não há provas de que a empresa tenha recebido sem realizar
a entrega da merenda e não foi identificado prejuízo aos cofres da Prefeitura.

Gilmar Machado ex-prefeito Uberlândia — Foto: TV Integração/Reprodução

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A decisão da Justiça inocentando o ex-prefeito de Uberlândia em relação ao caso da merenda escolar representa um desfecho importante para o político e demais envolvidos. Com base nas investigações, a conclusão foi de que não houve irregularidades significativas nas aquisições realizadas durante a gestão de Gilmar Machado. Agora, resta aguardar se haverá recurso por parte do Ministério Público diante da decisão proferida em primeira instância.

No desenrolar do caso, fica evidente a importância de se esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a processos de aquisição de bens e serviços para órgãos públicos, como a merenda escolar, visando a transparência e a lisura nas ações governamentais. A inocência do ex-prefeito e dos demais envolvidos traz um alívio para todos os citados, demonstrando a importância de se aguardar uma decisão fundamentada antes de qualquer julgamento precipitado.

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