Justiça libera DE de custear despesas com refugiados em aeroporto
DE arcava com alimentação, produtos de higiene e hospedagem dos refugiados que aguardam análise do pedido de refúgio em Guarulhos
São Paulo — Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade da companhia aérea DE de custear as despesas com imigrantes refugiados em situação de trânsito no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na região DE
Até então, a empresa arcava com alimentação, produtos de higiene e cuidados, acompanhamento médico e social e hospedagem de pessoas que aguardam análise de pedido de refúgio, asilo, ou proteção migratória.
Na decisão, deferida em novembro de 2024, o juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Guarulhos, acrescentou que a responsabilidade da DE de prestar assistência material perante os passageiros que entraram no país através de seu transporte aéreo e ficaram retidos na área restrita está “limitada unicamente às obrigações previstas no contrato de transporte ou na Resolução nº 400/2016 da ANAC ao contrato de transporte, em casos de atraso ou cancelamento de voos e à exceção prevista no artigo 185, caput e parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 9.919/2017, quando existir uma ordem de repatriação, que não possa ser cumprida de imediato”
A decisão também determina que a União Federal, por ela própria ou por intermédio da Polícia Federal e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), deixe de impor qualquer ordem ou sanção em razão do não fornecimento de assistência cuja responsabilidade seja inerente à União, aos estados ou aos municípios.
A sentença ainda não é definitiva e cabe recurso. O juiz também impôs multa diária de R$ 50 mil, com limite do valor da causa, em caso de descumprimento.
Por meio de nota, a DE informou que continuará colaborando com as autoridades brasileiras e o Ministério da Justiça. Além de reconhecer o compromisso das autoridades brasileiras no atendimento de questões humanitárias e seu importante papel nos cenários local e internacional.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), esclareceu que os passageiros inadmitidos que estão nas áreas restritas do aeroporto de Guarulhos seguem tendo suas despesas custeadas pelo transportador aéreo. A pasta também afirmou que, como a matéria em questão está em litígio, o MJSP não se manifesta sobre o caso.
Em junho do ano passado, mais de 400 imigrantes ficaram retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo. O local é uma região do terminal onde ficam os imigrantes que ainda não foram admitidos, ou seja, ainda não ingressaram no país oficialmente por estarem sem visto ou documentos. É onde estrangeiros aguardam a solicitação de refúgio ou a repatriação a seus países de origem.
Em 13 de agosto, um dos 466 refugiados que aguardava na área restrita morreu em decorrência de um infarto. O imigrante, proveniente de Gana, havia chegado ao Brasil no dia 8 do mesmo mês, segundo a Polícia Federal. Ele passou mal na área restrita, recebeu atendimento no Posto Médico do Aeroporto de Guarulhos e foi encaminhado ao Hospital Geral de Guarulhos.
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de dezembro de 2024, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto de Guarulhos. No texto, o ministro Herman Benjamin levou em consideração que o policiamento de fronteiras tem sido impedido de deportar os imigrantes ilegais que estão aglomerados na área restrita em condições precárias de conforto e higiene pessoal.