O juiz Eduardo Perez Oliveira, da 79ª Zona Eleitoral, que engloba Fazenda Nova, determinou que os candidatos Marcus Vinícius Azeredo Costa e José Helder Vaz Júnior, retirem no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 5 mil, por veículo, os adesivos de propaganda irregulares. A medida atende à representação por prática de propaganda eleitoral extemporânea do Ministério Público Eleitoral.
Marcus Vinícius e José Helder são candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito do município, pela coligação A Hora é Agora. Na representação, o promotor eleitoral Cauê Alves Ponce Liones apontou que o adesivo foi colocado no dia 26 de setembro, no no distrito de Bacilância, antes do prazo permitido pela legislação. Além disso, causou uma aglomeração de pessoas sem as medidas adequadas para o controle de transmissão da Covid-19.
O promotor eleitoral informou que o adesivo feriu as normas eleitorais disciplinadoras de atos de propaganda eleitoral e o “consequente desequilíbrio imposto à disputa ao cargo de máximo do Poder Executivo municipal”, devido a sua extemporaneidade. Cauê Alves Ponce Liones declarou que ficou clara a promoção de aglomeração de pessoas para colar os adesivos de campanha, indo contra as recomendações publicadas na Nota Técnica nº 14/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e reproduzidas na Portaria Conjunta nº 1/2020, do Juízo Eleitoral e Promotoria Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral.
Segundo Cauê Alves Ponce Liones, as notas técnicas buscam adequar a propaganda eleitoral ao momento da pandemia da Covid-19 e as normas sanitárias vigentes. O promotor acrescentou que foi recomendado a não realização de eventos presenciais ou aglomeração com mais de dez pessoas, em que não for respeitado o distanciamento mínimo de dois metros e uso de máscara facial, assim como passeatas. Os comícios devem ser realizados em drive-in, sem a permissão das pessoas deixarem os veículos e as carreatas devem garantir que as pessoas permaneçam nos veículos.