Justiça mantém condenação de R$ 100 mil a vereador do RS por falas xenofóbicas

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Justiça mantém condenação de R$ 100 mil a vereador do RS após falas contra
baianos resgatados em situação análoga à escravidão na Serra

O caso aconteceu em fevereiro de 2023, durante sessão da Câmara de Vereadores. O parlamentar utilizou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. A Justiça Federal manteve a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O discurso proferido foi considerado xenofóbico e a sessão de julgamento ocorreu na 3ª Vara Federal.

A decisão da corte foi unânime, apontando que o parlamentar fez pronunciamentos discriminatórios ao falar sobre o resgate de mais de duzentas pessoas encontradas em condições semelhantes à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, considera o valor da condenação “excessivo diante das particularidades do caso” e ressalta a absolvição do vereador na esfera criminal pelos mesmos fatos. A defesa pretende recorrer da decisão.

Durante o discurso na Câmara, o vereador utilizou termos pejorativos em relação às pessoas do Nordeste, em especial os baianos, chegando a afirmar: “Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”. Em fevereiro de 2023, o caso repercutiu nacionalmente, gerando indignação e debates sobre xenofobia e preconceito.

A apelação do vereador foi negada nesta semana, mantendo a condenação de maio de 2025. O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, gerido por conselhos públicos. A defesa de Fantinel argumentou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso, além de pleitear a imunidade parlamentar, porém, a apelação foi rejeitada. O desembargador federal Roger Raupp Rios considerou o montante da indenização razoável, levando em conta a gravidade e repercussão do caso.

Em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização. Já em agosto de 2025, o parlamentar foi absolvido do crime de racismo qualificado por meio de comunicação. A 7ª Turma do TRF4 entendeu que não houve comprovação da vontade consciente do vereador em praticar discriminação. O caso evidenciou a importância do combate ao discurso de ódio e preconceito em espaços públicos e políticos.

Vereador Sandro Fantinel em sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul — Foto: Manuelli Boschetti/Divulgação

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