Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), feito pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCEAP), a Justiça Militar decretou a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar Bruno Rocha Prado. Ele foi denunciado por atentado violento ao pudor, em razão de, em serviço, ter constrangido uma mulher, mediante grave ameaça, para que ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
O MPGO também denunciou o cabo José dos Reis Gonçalves por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal. De acordo com a apuração, no dia 3 de abril deste ano, Bruno Rocha Prado e José dos Reis Gonçalves, em patrulhamento de rotina, abordaram uma mulher, que estaria embriagada, com seu carro parado na porta de um bar em Mineiros.
Ela estava dentro do veículo, limpando o ferimento na perna provocado pela queda do copo em que bebia. O sargento se ofereceu para levar a mulher, dirigindo seu automóvel, até a casa em que ela morava. Segundo o MPGO, embora a mulher estivesse embriagada, o policial militar não fez o registro da ocorrência. Ele apenas a repreendeu e se ofereceu para levá-la em casa.
Inicialmente, a vítima recusou a oferta, mas, diante da insistência e receosa pelo fato de ter bebido, aceitou a oferta. O sargento Bruno Rocha Prado, então, entregou a condução do carro policial ao cabo José, que não tem habilitação, e assumiu a direção do veículo da mulher. No percurso até a casa dela, de acordo com a denúncia, ele se aproveitou de seu estado de fragilidade e acariciou suas pernas. A vítima afastou a mão do policial.
Segundo denúncia, militar forçou a entrada na casa da vítima
Ao chegarem na residência, detalha a denúncia, a vítima desceu do carro e tentou entrar no imóvel, mas foi seguida por Bruno Rocha Prado, que forçou a entrada. Em seguida, conduziu a mulher para o quarto, retirou sua roupa íntima e praticou os atos libidinosos. Atemorizada, ela não esboçou reação, uma vez que estava com medo.
Segundo a denúncia, enquanto Bruno Rocha Prado atentava contra a liberdade sexual da vítima, o cabo José dos Reis Gonçalves ficou dentro do carro policial, estacionado na porta da residência por cerca de dez minutos. Para o MPGO, os elementos probatórios comprovam, de forma objetiva e clara, a materialidade e a autoria dos crimes. A denúncia destaca que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima detém especial relevância, uma vez que esses delitos normalmente são cometidos às escondidas, com uso de violência e grave ameaça, como meios de calar a pessoa agredida.
A vítima, em todas as oportunidades em que foi ouvida, prestou declarações coerentes e não alterou sua versão. Além disso, sempre afirmou que sargento Bruno ficou em sua residência por cerca de 10 a 15 minutos, alegação confirmada pelos dados de georreferenciamento do carro policial.
O MPGO denunciou o sargento Bruno Rocha Prado pelos seguintes crimes:
• Artigo 233 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal), do Código Penal Militar (CPM)
• Artigo 237 (nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado), inciso II (por oficial, ou por militar em serviço), do CPM
• Artigo 319 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), do CPM
• Artigo 79 (crime continuado), do CPM
• Artigo 310 (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança), do Código de Trânsito Brasileiro.
Já o cabo José dos Reis Gonçalves foi denunciado com base no artigo 319 do CPM. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)