O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido de indenização do ex-prefeito de Pires do Rio(GO), Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, contra um cidadão do município que o criticou nas redes sociais. A decisão se deu por unanimidade de votos.
Para o relator do caso, desembargador Norival Santomé, o texto não agrediu a honra do político. “É primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”, avaliou o magistrado.
O texto que motivou o processo foi publicado por Carlos Amorim, em um grupo fechado do Facebook, no mês de abril em 2013. Na postagem, Amorim fez o seguinte comentário: “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo (em referência ao autor) vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo” (sic).
Para Norival Santomé, é importante destacar que se as palavras usadas pelo acusado não foram bem escolhidas, o fato deve ser atribuído a sua pouca escolaridade. “Muito provavelmente em decorrência dos parcos investimentos em educação, por vez, ensejados pela corrupção que assola o país, e, que ironia, justamente o tema das manifestações apaixonadas do apelado”, conclui.