Ser esposa não é impeditivo, cabe ao presidente decidir: por que juiz negou anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja
Homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil. O autor da ação alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.
A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. O advogado de Porto Alegre que moveu o processo alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, cita que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade. “No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, analisou o magistrado.
O currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação da primeira-dama na área cultural. No entendimento do magistrado, não houve desvio de finalidade e não existe proibição para conceder a homenagem à esposa do presidente: “O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”.
A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025.




