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Justiça nega liminar para supermercado funcionar durante escalonamento em Aparecida

O modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional em Aparecida de Goiânia suspende atividades econômicas e não econômicas nos dias do fechamento das macrozonas. Até os supermercados são fechados. Por isso, o proprietário de um supermercado em Aparecida foi à Justiça pedir para funcionar nos dois dias entre segunda e sexta-feira que deve ficar fechado, mas a juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela Gertrudes, negou o pedido de liminar.

Na decisão, a juíza afirmou que não se nega o caráter de essencialidade da atividade econômica realizada pelo supermercado, entretanto, em momento algum, na Portaria 22/2021 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida está estabelecido que os supermercados ficarão fechados, mas apenas que durante dois dias da semana não funcionarão.

O decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia, já a Portaria do Comitê de Aparecida mais rígida não permite o funcionamento no dia em que a macrozona deve ficar fechada entre segunda e sexta-feira.

O isolamento social em Aparecida é ditado por uma Matriz de Risco, que tem quatro cenários representados por cores: estável (verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e altíssimo (vermelho).

Atualmente, Aparecida encontra-se no Cenário Laranja. O isolamento social intermitente em Aparecida fecha quatro macrozonas por dia da semana entre segunda e sexta-feira e a cidade inteira, sábado, a partir das 13 horas, e domingo o dia todo.

O supermercado precisa fechar entre segunda e sexta-feira juntamente com a respectiva macrozona em que se encontra. Nos dias que a cidade inteira fica fechada, como sábado, a partir das 13h, e domingo o dia todo, os supermercados podem funcionar.

Neste cenário de risco alto, as atividades econômicas não essenciais seguem suspensas, tais como eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades; reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e excursões, com finalidade turística ou não.

Também continuam suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior; e salões de beleza e similares.