Justiça nega pedido de anulação da Ordem do Mérito Cultural para Janja: entenda o caso e a decisão judicial

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Justiça nega pedido de advogado do RS para anular Ordem do Mérito Cultural
concedida a Janja

A polêmica envolvendo a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja, ganhou destaque nos últimos dias. O advogado de Porto Alegre moveu o processo alegando violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. No entanto, a Justiça Federal, através do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, decidiu negar o pedido. A decisão foi proferida na última segunda-feira e cabe recurso.

A premiação da Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Diversas personalidades do cenário artístico já foram agraciadas com essa honraria, incluindo a atriz Fernanda Torres e a apresentadora Xuxa Meneghel. No entanto, a decisão de conceder tal reconhecimento à Janja gerou controvérsias e resultou na ação movida pelo advogado gaúcho.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a possibilidade de questionamento de atos que violem a moralidade administrativa, prevista na Constituição. Entretanto, ressaltou que o Judiciário não deve intervir nas decisões do governo em relação a premiações. Segundo ele, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem merece o reconhecimento pela atuação profissional ou pelo incentivo às artes e cultura.

O advogado alegou que a homenagem à Janja desrespeitava os princípios da moralidade e impessoalidade, porém a defesa argumentou que a ação não poderia contestar um ato de cunho político. O juiz destacou que, no caso em questão, não houve desvio de finalidade e enfatizou que não existe proibição de conceder a Ordem do Mérito Cultural à esposa do presidente, desde que não haja irregularidades evidentes.

A sentença destacou que o currículo de Janja apresentado no processo comprovou sua atuação na área cultural, reforçando a legitimidade da premiação concedida. Portanto, ficou estabelecido que a honraria não feriu os princípios legais e que cabe ao governo a decisão de quem deve receber tal reconhecimento. Assim, a Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja foi mantida pela Justiça Federal.

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