Justiça nega pedido de intervenção na Fundação João Paulo II, mantenedora da Canção Nova
O juiz concluiu que os dados apresentados nos autos não são suficientes para determinar intervenção judicial e afastamento dos membros do conselho deliberativo. O processo continua em tramitação. A Justiça de Cachoeira Paulista (SP) negou, nesta terça-feira (4), o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para intervenção judicial na Fundação João Paulo II, mantenedora da Canção Nova.
A decisão também indefere o afastamento do padre Wagner Ferreira da Silva, presidente do Conselho Deliberativo da Fundação João Paulo II e da Comunidade Canção Nova, junto a outros cinco membros do conselho da fundação.
No documento, o juiz Gabriel Araújo Gonzalez destaca que os pedidos de tutela provisória foram rejeitados com base nos elementos apresentados até o momento no processo.
“A ausência de provas sobre uma alteração repentina na gestão financeira ou na atividade-fim da Fundação João Paulo II também aponta para a inexistência de perigo de dano. Apenas por cautela, destaco que não se trata de uma decisão que deixa a via aberta para desvirtuamento da fundação em prol da Comunidade Canção Nova, mas apenas pontua que, a partir dos dados apresentados até agora, não é possível concluir que a cooptação ocorreu”, diz a decisão.
O processo continua em andamento até uma decisão final, com uma audiência de conciliação marcada para o dia 23 de março.
A Fundação João Paulo II informou que não irá se manifestar sobre o processo, porém cumprirá qualquer decisão judicial. A reportagem buscou contato com a Canção Nova e o Ministério Público de São Paulo e aguarda retorno.
DESVIO DE FINALIDADE
Na ação, a promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha argumenta que a Fundação João Paulo II atua com um “nítido desvio de finalidade, demonstrando o controle da entidade em favor dos interesses da Comunidade Canção Nova”.
Ela também menciona que “apurou-se uma série de atos que direcionam os esforços da Fundação João Paulo II à Comunidade Canção Nova, renunciando receitas da fundação, o que colocaria em risco o futuro da entidade filantrópica e sem fins lucrativos”.
A Justiça conclui que a relação entre as duas instituições não é acidental, mas prevista no estatuto para alcançar as ações planejadas pela fundação, responsável por projetos de assistência social na saúde e educação, por exemplo.
“A fundação precisa ser preservada em sua atividade evangelizadora. Portanto, não permitiremos esse movimento de laicização que muitas vezes busca tirar a finalidade de evangelização da Fundação João Paulo II”, complementou.
AFASTAMENTO DO CONSELHO
O juiz avaliou que não há elementos suficientes para o afastamento dos membros do conselho deliberativo.
“Aparentemente, a Fundação João Paulo II enfrenta instabilidade e conflitos comuns às organizações durante a transição após a morte de uma liderança incontestável e carismática até a consolidação da atuação e da divisão dos poderes dos seus sucessores”, destaca o juiz no documento.
O padre Wagner Ferreira da Silva divulgou um vídeo nas redes sociais defendendo a atuação das instituições. Ele menciona que as duas organizações fazem parte de uma única obra, a obra Canção Nova, e que ambos trabalharam bem juntos nos anos anteriores. “São duas instituições distintas, mas que fazem parte de uma única obra: a obra Canção Nova. O padre Jonas, em vida, presidiu as duas instituições. E, portanto, era entendimento comum da Canção Nova de que o presidente da comunidade Canção Nova fosse também presidente da Fundação João Paulo II. E assim trabalhamos durante esses anos, sem qualquer dificuldade, sem qualquer conflito. Trabalhamos muito bem”, disse o padre.