Última atualização 25/05/2022 | 15:10
Um jovem de Aparecida de Goiânia teve negado pela Justiça o reconhecegeimento do vínculo de emprego na empresa dos pais. O rapaz trabalhou como engenheiro em um parque aquático no período em que a família integrava a sociedade. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que a saída do profissional da obra coincidiu justamente com a dos genitores.
Para o colegiado, a relação de emprego ocorre segundo requisitos específicos, como a não eventualidade das funções e subordinação jurídica. Não houve provas dessas condições, segundo os magistrados, mas sim de dever natural de solidariedade e colaboração mútuas entre os integrantes de uma família.
A relatora do processo, Silene Coelho, seguiu o entendimento do juízo de primeiro grau ao considerar que não se presume vínculo de emprego entre pais e filhos no qual impera o dever de auxílio recíproco. Após ficar demonstrando que a permanência do autor na reclamada perdurou apenas enquanto houve interesse convergente da sociedade empresária familiar, o Colegiado manteve a sentença.