O juiz Leonardo Tavares Saraiva da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou um pedido para suspender imediatamente os dispêndios da União com viagens de Janja da Silva, companheira do presidente Lula. O magistrado concluiu que não há evidências de irregularidades ou prejuízo ao patrimônio público decorrentes das viagens de Janja, que está atualmente na Itália.
A decisão do juiz Saraiva foi baseada na falta de indícios de ilegalidade nos gastos com as viagens da primeira-dama. Ele considerou que a petição não apresentou provas concretas de que os recursos públicos estavam sendo utilizados de forma inadequada. Dessa forma, o magistrado entendeu que não existem motivos para interromper os custos das viagens de Janja, visto que não foram apontadas irregularidades.
Ao negar o pedido de suspensão dos gastos da União com as viagens de Janja da Silva, o juiz afirmou que a petição carecia de fundamentos sólidos que comprovassem a existência de irregularidades. Ele ressaltou que, até o momento, não foram apresentados elementos que demonstrassem a ocorrência de danos ao erário público decorrentes das viagens da primeira-dama.
A decisão do juiz da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi embasada na análise cuidadosa dos argumentos apresentados na petição para barrar os gastos do governo com as viagens de Janja da Silva. O magistrado concluiu que não há motivos legais para suspender as despesas, destacando a ausência de evidências de irregularidades nos custos das viagens da companheira do presidente Lula.