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Justiça obriga município de Formosa a matricular crianças que estão na fila de espera da escola primária

Última atualização 15/02/2021 | 15:09

Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Lucas Siqueira condenou o município de Formosa à obrigação de, em 180 dias, promover as adequações necessárias para a realização de matrícula escolar de todas as crianças até 5 anos de idade que residem na cidade e que estão na lista de espera, cadastro classificatório ou o item correspondente em creches e pré-escolas próximas à residência da família.

A sentença diz que as unidades deverão atender as crianças por pelo menos quatro horas diárias, podendo chegar até a jornada de sete horas diárias, que corresponde ao período integral. Para cada dia de descumprimento da medida, o município e o prefeito Gustavo Marques (Podemos) deverão pagar multa de R$ 1.000, que será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A ação foi proposta em 2015 pela promotora Caroline Ianhez, e atualmente o processo é acompanhado pelo promotor Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, que responde pela 4ª Promotoria de Justiça de Formosa. Segundo o site do Ministério Público de Goiás, à época, a ação identificou a existência de uma fila de quase 2 mil crianças que aguardavam vagas nas escolas.

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