Justiça paulista nega liminar a aliados de Augusto Melo no Corinthians: Romeu Tuma Jr. mantém presidência

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A justiça paulista negou a liminar solicitada pelos aliados de Augusto Melo
contra Romeu Tuma Jr. e Osmar Stabile, referente ao Corinthians. A decisão
desprezou os pedidos de afastamento de Romeu Tuma Jr. da presidência do Conselho e
a reintegração de Augusto Melo à presidência.

A conselheira Maria Ângela de Souza Ocampos afirmou ter devolvido a presidência
do Corinthians a Augusto Melo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não concedeu a liminar pedida por
partidários de Augusto Melo para destituir Romeu Tuma Júnior da liderança
do Conselho Deliberativo e remover Osmar Stabile da presidência interina
do clube.

Na decisão emitida pela juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves na noite de terça-feira
passada, foi destacado que é necessário aguardar a apresentação de resposta pelos
requeridos e a oportunidade para a produção de outras provas durante o processo.

Aliados de Augusto Melo tiveram a solicitação indeferida na Justiça em caráter
liminar. Na semana anterior, os conselheiros Mario Mello Júnior, Ronaldo Fernandez
Tomé, Maria Ângela de Souza Ocampos e Peterson Ruan entraram com um processo na
Justiça contra o presidente do Conselho Deliberativo, o presidente em exercício e o
clube.

O pedido envolvia o afastamento de Romeu Tuma Jr. da presidência do Conselho
Deliberativo e o regresso de Augusto Melo ao poder.

Augusto Melo negou qualquer envolvimento com o processo iniciado pelos aliados.
Mario Mello Júnior, Ronaldo Fernandez Tomé e Maria Ângela de Souza Ocampos
apoiaram o presidente afastado no ato ocorrido no dia 31.

Na ocasião, Ocampos se baseou na decisão da Comissão de Ética e se autodenominou
presidenta do Conselho Deliberativo do clube. Com isso, invalidou a votação dos
conselheiros pelo afastamento e reinstalou Augusto Melo na presidência.

Osmar Stabile, presente no local, não aceitou a decisão e permaneceu até a saída de
Augusto Melo e dos aliados.

No estatuto do clube, os artigos defendidos pelos aliados limitam o poder de
afastamento unilateral apenas para associados, sem mencionar conselheiros ou a
presidência do CD. A situação ainda aguarda julgamento após a negação da liminar pela
Justiça paulista.

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