Justiça pede cassação de prefeito e vice em Santa Maria de Jetibá (ES) e solicita novas eleições

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Justiça pede cassação de prefeito e vice eleitos e pede novas eleições em cidade do ES

Na decisão desta quarta-feira (9), juiz também pediu a inelegibilidade do prefeito de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo, Ronan Fisioterapeuta (PL), e de seu vice. A decisão cabe recurso.

Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo — Foto: Reprodução/TV Gazeta

A Justiça Eleitoral pediu nesta quarta-feira (9) a cassação do prefeito eleito e do vice-prefeito de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Espírito Santo, por uso de pesquisa fraudulenta e abuso do poder econômico durante as eleições. O DE teve acesso à decisão do juiz eleitoral Carlos Ernesto Campostrini Machado, que além do pedido de inelegibilidade pede que sejam realizadas novas eleições no município.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Ronan Fisioterapeuta (PL), e o vice, Rafael Bozani Pimentel (PL), venceram as eleições na cidade com 63 votos de diferença para o segundo colocado, Hans Dettmann (Republicanos), na disputa de outubro de 2024.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso haja pedido de recurso, o caso será julgado pelo órgão.

O DE procurou o prefeito e o vice, mas não teve nenhum retorno até a publicação da reportagem.

Na decisão, o juiz narrou que o prefeito e o vice faziam parte de um grupo nas redes sociais em que uma pesquisa falsa foi divulgada no dia das eleições.

Para o juiz, a circulação da informação “extrapolou os limites de uma comunicação meramente privada e passou a integrar o espaço público do debate eleitoral”.

Além disso, o magistrado destacou que não só horário em que a imagem foi enviada, justamente durante a manhã do dia das eleições, mas também pelo prefeito e vice serem pessoas conhecidas na cidade, influenciou com que as “fake news” fossem divulgadas de forma mais intensa.

O juiz finalizou afirmando que houve participação ativa, mesmo que por “omissão deliberada” no contexto da prática ilícita de disseminação de informações falsas.

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