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Justiça pode acionar Humberto Teófilo por fake news envolvendo Caiado

O deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) pode ser acionado pela Justiça por postar vídeos com fake news envolvendo o governador Ronaldo Caiado (União) em suas redes sociais.

Nas informações falsas, o parlamentar acusa Caiado e outros governadores de recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar decisão que derrubou a medida que estabeleceu cobrança de alíquota única de ICMS sobre combustíveis nos Estados.

Onze governadores, de fato, assinaram essa semana, um pedido endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para considere inconstitucional a limitação do imposto em 17% sobre os combustíveis quer foi aprovada pelo Congresso. Acontece que o governador de Goiás não está entre eles.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado Caiado não interpôs qualquer ação nesse sentido, mas, ao contrário, apenas foram apresentadas manifestações em duas ações propostas pela Advocacia Geral da União (AGU) contra os Estados.

Em resposta à fakenews de Teófilo, a assessoria do governador Ronaldo Caiado (União), informou que não houve “por parte do chefe do Executivo estadual, qualquer ação junto ao STF questionando a decisão do ministro André Mendonça. O Governador já declarou, mais de uma vez, que irá cumprir o que for decidido pelo Congresso Nacional sobre possíveis mudanças na cobrança do imposto. Cada um tem a sua responsabilidade, cada um tem que avaliar aquilo que é a sua função lá, como deputado e senador da República”.

Humberto Teófilo é oposição ao governador na Assembleia Legislativa. O parlamentar é pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2022. Ainda de acordo com a assessoria de Caiado, essa não é a primeira vez que o deputado divulga informações falsas sobre o governo estadual.

Entenda

Atendendo pedido da Advocacia Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7164, o ministro André Mendonça suspendeu convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da política de cobrança do ICMS sobre os combustíveis e, dentre outras determinações, estabeleceu que as alíquotas do ICMS sejam seletivas, em função da essencialidade dos produtos. O tema da seletividade das alíquotas do ICMS nos combustíveis, contudo, já é objeto de outra ação, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984, também proposta pela AGU, e cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na decisão liminar, André Mendonça atende a um pedido do governo federal para fixar a alíquota do ICMS sobre a gasolina em 17%, após Estados e a União não chegarem a um acordo sobre o percentual a ser cobrado. A AGU questionou o convênio do Confaz e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina a cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros derivados.