A Justiça proferiu uma decisão que impactará o desenvolvimento urbano do município de Novo Gama, no estado de Goiás. A partir de uma ação civil pública (ACP) iniciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020, o município fica proibido de aprovar, revalidar, desmembrar ou prorrogar novos loteamentos, incluindo aqueles de interesse social ou habitacional, até que ocorra a revisão legislativa do Plano Diretor.
Além disso, a decisão estabelece uma multa pessoal ao prefeito de Novo Gama no valor de R$ 15 mil para cada ato de descumprimento das determinações judiciais. A promotora de Justiça Cláudia Gomes, autora da ação, enfatizou que o plano em vigor está desatualizado e não reflete a realidade urbana atual do município, que continua a crescer com a aprovação de novos loteamentos.
O Plano Diretor é um instrumento fundamental na política de expansão e desenvolvimento urbano, e sua revisão é necessária para acompanhar as mudanças e o crescimento da cidade. No caso de Novo Gama, o Plano Diretor vigente data de 2006, com ajustes em 2008, mas de acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão deve ocorrer a cada dez anos.
O município alegou limitações financeiras, agravadas pela pandemia, e defendeu que a revisão do Plano Diretor é uma questão complexa, envolvendo discussões e estudos técnicos. No entanto, a Justiça considerou que é fundamental priorizar a revisão do Plano Diretor antes de permitir a aprovação de novos loteamentos. Essa medida visa garantir o desenvolvimento sustentável, o controle do crescimento urbano e a preservação do meio ambiente.