Justiça proíbe uso de carroças com tração animal na Praia de Ajuruteua, em
Bragança, no Pará
Decisão liminar foi tomada na sexta-feira (25) após denúncias de maus-tratos a
cavalo usado para passeios turísticos. Em caso de descumprimento, multa pode
chegar a R$ 50 mil.
A Justiça do Pará determinou a proibição imediata do uso de carroças com tração
animal na Praia de Ajuruteua, em Bragança, no nordeste do estado. A ação
foi assinada pela desembargadora Rosileide Cunha, após denúncias de maus-tratos
a um cavalo e de danos ambientais causados pela atividade.
Segundo a decisão liminar da última sexta-feira (25), um cidadão vinha
oferecendo passeios turísticos com uma charrete artesanal puxada por um cavalo,
diretamente na faixa de areia, em plena alta temporada. O animal era exposto ao
sol intenso por horas, carregando cargas que, somadas ao peso dos passageiros,
poderiam ultrapassar meia tonelada.
A prática foi denunciada por advogados da Comissão de Defesa dos Direitos dos
Animais da OAB-PA, que tentaram ao longo da semana obter medidas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Bragança (SEMMA) — sem sucesso. Diante da omissão,
o caso foi levado ao Judiciário.
Além do sofrimento animal, o processo também aponta risco ambiental, já que os
dejetos do cavalo (urina e fezes) eram deixados na areia da praia, gerando
poluição e ameaça à saúde pública.
O que a Justiça determinou:
* Proibição imediata do uso de tração animal na Praia de Ajuruteua e em toda
sua orla atlântica;
* Anulação de qualquer permissão anterior da SEMMA que autorizasse a prática;
* Aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de
descumprimento;
* Possibilidade de apreensão do animal e da carroça.
A decisão cita a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de
Proteção Animal do Estado do Pará, que proíbem práticas que submetam animais à
crueldade, especialmente fora da zona rural, sem autorização.
Para a desembargadora Rosileide Cunha, a situação exige resposta imediata do
Judiciário. “A continuidade da prática impõe sofrimento ao animal e provoca
degradação ambiental, circunstâncias que recomendam a pronta intervenção
judicial”.
A SEMMA será intimada oficialmente e deverá apresentar resposta. Até o momento,
o órgão não se manifestou publicamente sobre a decisão.