Justiça determina fim de cessão de uso de bens públicos a empresas privadas em Taubaté
Decisão foi tomada na última semana, após ação do Ministério Público de SP. MP apontou que cessão não pode ser feita sem prévia autorização legislativa, sem avaliação do imóvel e sem licitação.
A Justiça de Taubaté determinou que algumas empresas privadas, instaladas no município, não poderão utilizar bens públicos cedidos por meio de decretos da Prefeitura.
A decisão da última semana é da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. No documento, a magistrada acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no início deste mês.
Na petição inicial, o Ministério Público apontou que a cessão de bens públicos não pode ser feita sem prévia autorização legislativa, sem avaliação do imóvel e sem licitação.
A investigação do MP começou com uma empresa e identificou que ao menos outras 14 empresas também foram beneficiadas com a cessão de bens públicos pela Prefeitura.
Na decisão, a juíza cita como exemplo a cessão de uso de imóvel municipal à empresa Resix Invent Indústria Química e que “o reconhecimento da inconstitucionalidade decorreu da invasão da competência privativa da União para legislar sobre licitações, tendo a lei municipal criado novas hipóteses de dispensa de licitação para a doação e cessão de uso de bens públicos não previstas na legislação federal”.
Além da Resix, as outras empresas citadas pelo Ministério Público de SP no documento são: Andrade Britta; Arciuna Indústria e Comercio de Materiais para Construção Ltda. (Unatubos); CalmSteel; Campo Limpo Resinas e Reciclagem Plástica Ltda.; Cemaço – Centro Manufatureiro do Aço Ltda.; Dallas Aeronautical Service do Brasil S.A.; EDE Terraplenagem e Pavimentações e Construções Ltda.; GTI Brasil Gases Ltda.; HS Brazil Soluções e Serviços Industriais Ltda.; Natural Vitaminas Brasil Ltda.; Rene Válvulas Industria e Comércio de Peças para Veiculos Ltda.; Speed Glass Ltda.; Teaga Inovação e Tecnologia Ltda.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Taubaté disse que recebeu a decisão liminar e que vai apresentar defesa dentro do prazo legal. “Ressalta-se que, mesmo antes do ajuizamento da ação, a administração municipal já vinha analisando individualmente os casos, tendo inclusive determinado a revogação de decretos concessivos referentes a empresas que não atenderam aos requisitos legais”, acrescentou. O Executivo informou ainda que, quanto às medidas jurídicas relacionadas ao Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (Proinde), “está elaborando uma nova legislação sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a responsabilidade, a legalidade e a defesa do interesse público”.
O DE acionou as 14 empresas citadas no documento do Ministério Público e aguarda retorno. A matéria será atualizada assim que houver manifestação.
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