A Justiça do Trabalho proibiu que os motoristas da transporte coletivo de Goiânia entrem em greve. A decisão atende a uma liminar do Sindicato das Empresas de Transporte (SET).
De acordo com o desembargador Paulo Pimenta, que concedeu a liminar, não houve frustração da negociação coletiva, principal alegação dos motoristas para cruzarem os braços na segunda-feira, 15.
Na peça, ele argumenta que a greve só deve ser deflagrada se não houver negociação. “Imprescinbilidade de tentativa direta e pacifica da solução do conflito. Etapa negociar prévia . É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto”, afirma.