Justiça proíbe a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública determinou que a prefeitura não aplique nenhuma sanção contra as empresas de moto por app e os motociclistas que prestam o serviço. Essa medida veio logo após outra decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que vedava o transporte por moto de aplicativo na cidade.
A Uber é uma das empresas que disponibiliza o serviço na capital e está enfrentando uma disputa jurídica com a administração pública, que é contrária ao serviço. A Justiça determinou que os órgãos fiscalizadores da prefeitura se abstenham de adotar medidas sancionatórias contra a empresa e os motociclistas que prestam esse tipo de serviço. A Procuradoria Geral do Município está estudando o recurso que será apresentado.
O prefeito Ricardo Nunes argumenta que o serviço de transporte por moto é inseguro para os usuários e pode causar acidentes fatais. No entanto, a Uber afirmou que a decisão da Justiça reforça a legalidade do Uber Moto no município. Além da Uber, outras empresas como a 99 e a Cabify também disponibilizam esse serviço na capital e acabam beneficiadas pela decisão judicial.
A 8ª Vara da Fazenda Pública proibiu a aplicação de multas um dia depois de declarar inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por meio de motos de aplicativo e previa multa e até apreensão dos veículos. De acordo com a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.
Outro processo sobre o assunto está em tramitação na Justiça. Em janeiro, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata do serviço de moto por aplicativo na cidade. A decisão liminar foi dada por um desembargador, que atua na segunda instância da Justiça, e ainda aguarda julgamento por outros magistrados. Não há data prevista para o julgamento. A garantia de que serviços de transporte por aplicativo em motocicletas possam oferecer liberdade ao usuário.