O juiz Fernando Abel de Aragão Fernandes suspendeu parte do Decreto Municipal da prefeitura de Goiânia, nº 1.757, de 7 de março de 2021, que autorizava a reabertura de igrejas e demais templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas, desde que obedecessem a lotação máxima de 10% da capacidade. Com a suspensão, as atividades religiosas só poderão ser realizadas por videoconferências.
A decisão, em caráter liminar, acolhe a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP). O órgão informou que, ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde.
O juiz Fernando Abel explicou, na decisão, que durante o período de vigência do Decreto 1.646/2021, quando a taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e enfermaria para tratamento de Covid-19 na capital estava próximo de 100%, o município “optou por não permitir a realização de cultos e missas, não sendo racional que, agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, com o sistema efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas”.