Justiça proíbe retirada de árvores saudáveis de ruas e praças em Catalão

Justiça proíbe retirada de árvores saudáveis de ruas e praças em Catalão

O município de Catalão, no sudeste goiano, não pode mais remover árvores saudáveis de ruas e praças da cidade sob o pretexto de substituição de espécies ou obras de revitalização. A determinação é da  5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em resposta a um recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Também foi solicitado um inventário de todas as árvores nos espaços públicos de Catalão, além da identificação daquelas com danos fitossanitários e a viabilidade de recuperação.

O voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, foi seguido pelos desembargadores Gilberto Marques Filho e Gerson Santana Cintra. O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Catalão, explicou que o MPGO acompanha a situação de retirada de diversas árvores na cidade desde 2017.

Até mesmo espécies grandes e frondosas, que não apresentavam problemas fitossanitários que justificassem sua remoção, foram afetadas. Em 2019, após a prefeitura remover a maioria das árvores da Praça Duque de Caxias, o Ministério Público propôs uma ação civil pública pedindo a proibição da retirada de árvores saudáveis ou com problemas fitossanitários passíveis de recuperação.

Como os pedidos foram inicialmente negados pela Justiça, o MPGO recorreu da decisão. A apelação foi aceita, reformando a sentença e determinando que o município de Catalão não pode suprimir árvores sadias ou com problemas fitossanitários recuperáveis, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada espécie retirada nessas condições, limitada a R$ 200 mil.

Além disso, a prefeitura de Catalão deve adotar medidas para recuperar as árvores, optando pela retirada apenas quando o tratamento for inviável, especialmente nas obras de revitalização de praças e logradouros públicos. O projeto arquitetônico deve ser adequado para manter as árvores no local, e o descumprimento das medidas está sujeito à execução específica.

 

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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