O município de Catalão, no sudeste goiano, não pode mais remover árvores saudáveis de ruas e praças da cidade sob o pretexto de substituição de espécies ou obras de revitalização. A determinação é da 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em resposta a um recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Também foi solicitado um inventário de todas as árvores nos espaços públicos de Catalão, além da identificação daquelas com danos fitossanitários e a viabilidade de recuperação.
O voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, foi seguido pelos desembargadores Gilberto Marques Filho e Gerson Santana Cintra. O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Catalão, explicou que o MPGO acompanha a situação de retirada de diversas árvores na cidade desde 2017.
Até mesmo espécies grandes e frondosas, que não apresentavam problemas fitossanitários que justificassem sua remoção, foram afetadas. Em 2019, após a prefeitura remover a maioria das árvores da Praça Duque de Caxias, o Ministério Público propôs uma ação civil pública pedindo a proibição da retirada de árvores saudáveis ou com problemas fitossanitários passíveis de recuperação.
Como os pedidos foram inicialmente negados pela Justiça, o MPGO recorreu da decisão. A apelação foi aceita, reformando a sentença e determinando que o município de Catalão não pode suprimir árvores sadias ou com problemas fitossanitários recuperáveis, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada espécie retirada nessas condições, limitada a R$ 200 mil.
Além disso, a prefeitura de Catalão deve adotar medidas para recuperar as árvores, optando pela retirada apenas quando o tratamento for inviável, especialmente nas obras de revitalização de praças e logradouros públicos. O projeto arquitetônico deve ser adequado para manter as árvores no local, e o descumprimento das medidas está sujeito à execução específica.