Justiça prorroga por cinco dias prisão provisória de ex-governadores do DF

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), prorrogou hoje (26) por cinco dias a prisão temporária dos detidos na Operação Panatenaico, ocorrida na última terça-feira (23), entre eles o ex-governadores do Distrito Federal Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda, além do ex-vice-governador do DF, Tadeu Filipelli, que até ser preso era assessor do presidente Michel Temer. Na decisão, o juiz nega os pedidos de liberdade provisória apresentados por nove dos custodiados e acata requerimento do Ministério Público Federal para prorrogação de todas as prisões efetuadas.

Na decisão desta sexta-feira, o magistrado argumentou que a soltura dos dez presos poderia prejudicar a colheita de provas, inclusive em relação “a terceiros, que poderão ser alvo de novos pedidos”. “A prisão temporária dos requeridos se afigura imprescindível para o êxito das diligências policiais nesta fase em que devem concentrar-se os diversos atos visando à busca de provas, para que não atrapalhem por si ou por terceiros as investigações e para se garantir aprofundamento e sucesso da investigação, em razão do relevante grau de influência política e econômica dos investigados”, escreveu o juiz.

Arruda, Agnelo, Filippeli e mais sete pessoas são investigadas por supostas irregularidades na contratação de obras públicas como a reforma do Estádio Mané Garrincha, um dos palcos da Copa do Mundo de 2014, e a implantação do Sistema BRT Sul (obra de mobilidade urbana custeada com recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC). Após a operação, que investiga um prejuízo de R$ 1,3 bilhão nas obras do estádio, o juiz bloqueou mais de R$ 150 milhões dos suspeitos.

Na decisão, Vallisney disse que, devido à “complexidade fática” dos delitos, e à necessidade de outras ações policiais, ainda restam “inúmeras diligências investigativas”. Ao defender que a prisão seja mantida, o Ministério Público Federal se manifesta dizendo que a prorrogação da situação dos presos deve garantir a “tutela da investigação referente aos gravíssimos crimes cometidos com atuação decisiva e relevante dos custodiados”.

Dois detidos – Jorge Luiz Salomão e Nilson Marotelli – pediram medidas cautelares devido a problemas de saúde, mas o magistrado considerou que o tratamento pode ser garantido mesmo na situação de prisão. “Os problemas de saúde suscitados pelos investigados, ainda que sejam fatores relevantes, por si sós não são capazes de afastar a necessidade de suas custódias, temporárias que são, uma vez que poderão ser resolvidos no âmbito do próprio ambiente prisional em que se encontram, por meio de visitas médicas ou até, se for o caso, de encaminhamento a determinados centros de saúde ou hospital”, observou ainda o juiz.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp