A Justiça reconheceu que a candidata de oposição à prefeitura de Mineiros, Dra. Flávia (DEM), foi vítima de fake news divulgadas pelo candidato de situação, Aleomar Rezende (MDB). Em vídeo divulgados em grupos do Whatsapp, o emedebista acusa a democrata de “ter passado a mão em dinheiro da Câmara Municipal”, enquanto ela era presidente da casa, insinuando que ela “roubaria mais se eleita a prefeita”.
A defesa de Flávia entrou com representação e notícia-crime junto à Justiça Eleitoral em desfavor de Aleomar, devido a veiculação do conteúdo. Em parecer, do Tribunal de Contas dos Municípios e a constatação do Ministério Público do Estado de Goiás, nos autos 201500482810, as verbas foram pagas à Flávia com amparo em leis municipais vigentes na época.
O documento apresenta que não havia nenhuma ilegalidade por parte da candidata, e que as verbas foram integralmente devolvidas aos cofres da Câmara. Todos os vereadores da época passaram pelo processo de migração legal, inclusive Dr. Silvio, candidato a vice-prefeito de Aleomar.
Lei Municipal
A Lei Municipal, de número 1.582/12, da qual a situação embasou para criticar Flávia, existe desde 2012. O documento regulamenta o subsídio dos membros do Poder Legislativo, para os anos de 2013 a 2016, no valor de R$ 8.016, correspondente a 40% do subsídio de deputado estadual.
Direito de Resposta Negado
No início de outubro, tentando esconder esconder dívidas pessoais enquanto gestor, o candidato recorreu à Justiça Eleitoral. O pedido foi negado pelo juíz Demétrio Ornelas Júnior, que sustentou a veracidade dos fatos apontados em programa de rádio da oposição.
Segundo a própria defesa do emedebista, o programa teria cometido calúnias ao revelar atos de gestão irregular quando Aleomar ocupou o cargo de secretário de administração, endividando o município e emitindo cheque sem fundos como estelionatário.
O Ministério Público Eleitoral emitiu relatório desfavorável ao direito de resposta por entender que os fatos são verdade e não caracterizam segredos de justiça.
O emedebista é apontado como devedor em diversos outros processos previdenciários e tributários, principalmente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Tribunal Regional Federal (TRF) e Secretaria da Fazenda (Sefaz). De acordo com juiz, esses fatos justificam as críticas sobre incapacidade para administrar e cobrar tributos públicos.