O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou, neste domingo (16), uma ação que pedido de prisão feito contra o jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivas a vacinação contra a covid-19 em crianças e adolescentes.
O pedido foi assinado por Wilson Issao Koressawa, promotor de Justiça, que acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Sem provas, Koressawa ainda afirmou que o apresentador cometeu crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causas epidemia e de ”envenenar água potável, de uso comum e particular, da substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de ”incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa -quando não incendiados- por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.
A magistrada ainda destacou que o autor não tem legitimidade de pleitar a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.