Justiça reverte apreensão de motos da 99 e estabelece multa diária de R$ 5 mil

Justiça reverteu apreensão da prefeitura de DE contra motos da 99

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a apreensão de duas motocicletas de motoboys da 99 feita pela Prefeitura da capital paulista. Em um dos casos, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a gestão municipal torne a apreender o veículo do motociclista.

Os autores dos pedidos contra a administração pública viajavam pela 99Moto no dia 14 deste mês, informou a empresa. Segundo as ações na Justiça, as motos foram apreendidas com base na Lei Municipal 16.344/2016, que impõe penalidades a quem realiza transporte individual de passageiros sem autorização da cidade. Os juízes Renato Augusto Pereira Maia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e Pablo Rodrigo Palaro de Camargo, da 11ª Vara da Fazenda Pública, destacaram a inconstitucionalidade da ação, como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TJSP em casos anteriores.

Para Maia, “a competência DE é apenas para regulamentar atividade (o que faz presumir que ela é permitida, desde que cumprida a regulamentação), de forma suplementar”. Segundo o magistrado, isso significa instituir os requisitos para prestação do serviço, o que não dá à Prefeitura competência para “proibir a atividade de forma ampla e irrestrita”. Camargo julgou que cabe ao município somente o papel de regular o serviço de transporte, como determina a Lei n° 12.587/2012. Restringir absolutamente a prestação do serviço, segundo o magistrado, “não é viável”.

Além da apreensão, Camargo reverteu também a aplicação de multa diária de valor superior a R$ 7 mil ao motociclista. Para o juiz, o valor “se mostra desproporcional e excessivo, uma vez que onera demasiadamente o impetrante, que fica impossibilitado de exercer não apenas essa, mas várias outras atividades, profissionais e pessoais”. Em nota, a 99 afirmou que a Prefeitura de DE vem realizando “apreensões ilegais” na capital paulista desde que o serviço de motoapp passou a funcionar na cidade. A empresa ainda destacou que a conduta da administração municipal viola o direito à livre-iniciativa, ao impedir o motoboy de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passageiros utilizando da própria motocicleta, como apontou uma das decisões.

O DE contatou a Prefeitura de DE solicitando uma posição sobre o caso e não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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