Justiça revoga liminar do Procon Goiás que limitava margem de lucro sobre etanol

“a liminar foi deferida em um momento processual em que os indícios apontavam para a possibilidade da prática de abusos no aumento do preço do etanol por parte dos Réus, tendo este Juízo, em caráter excepcional, concedido a liminar requesitada pelo Autor. Contudo, as liminares que afetam a atividade empresarial/econômica, em razão do seu caráter genérico e excepcional, não devem produzir seus efeitos por prazo indeterminado, devendo a sua eficácia gerar mutações no mundo dos fatos enquanto necessárias ao adequado equilíbrio entre os interesses em tensão, quais sejam, livre concorrência versus defesa do consumidor”

O Procon Goiás informou que a Justiça revogou a liminar que limitava em 10.2% a margem de lucro bruta do preço sobre o litro do etanol comercializado por 156 postos de combustível de Goiânia. A ordem judicial estava em vigor desde novembro de 2017, favorável a duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Procon-Goiás, por meio do Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Entre julho e novembro do ano passado, constatou-se uma alta de 120% na margem de lucro de postos de combustíveis.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, entendeu que “a liminar foi deferida em um momento processual em que os indícios apontavam para a possibilidade da prática de abusos no aumento do preço do etanol por parte dos Réus, tendo este Juízo, em caráter excepcional, concedido a liminar requesitada pelo Autor. Contudo, as liminares que afetam a atividade empresarial/econômica, em razão do seu caráter genérico e excepcional, não devem produzir seus efeitos por prazo indeterminado, devendo a sua eficácia gerar mutações no mundo dos fatos enquanto necessárias ao adequado equilíbrio entre os interesses em tensão, quais sejam, livre concorrência versus defesa do consumidor”. E ainda que não se justifica a manutenção da liminar concedida, por ter a mesma, equacionado a crise emergencial existente.

O Procon esclareceu que tudo que foi solicitado pelo juiz foi atendido e que ainda não foi julgado o mérito da Ação Civil Pública. Neste processo, a réplica às contestações dos postos. Portanto, se o órgão entender que há indícios de irregularidades nos preços dos combustíveis, com a revogação judicial, novo pedido de liminar será protocolado na Justiça. O Procon Goiás informou ainda que continua monitorando preços praticados pelos postos de combustíveis e orienta que os consumidores devem atentem para a pesquisa e priorizem os postos que estejam praticando os valores mais acessíveis. As denúncias podem ser feitas para o telefone 151 do órgão.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Empresário morre após acidente com cavalo em Pirenópolis

Um empresário de 39 anos faleceu após cair de um cavalo e ser arrastado pelo animal na zona rural de Pirenópolis, região central de Goiás. O acidente aconteceu na manhã da última segunda-feira, 23, no povoado de Caxambú. Bruno Carvalho Mendonça foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na quarta-feira, 25.

De acordo com a Polícia Militar, testemunhas relataram que Bruno saiu para cavalgar por volta das 8h e sofreu a queda algumas horas depois. Ele ficou preso ao cavalo e foi arrastado até a sede de uma fazenda, onde foi encontrado inconsciente e apresentando sinais de convulsão.

Ferimentos graves
O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou os primeiros socorros no local. Bruno foi levado inicialmente para uma unidade de saúde em Anápolis, onde foi constatado que ele apresentava ferimentos graves e queimaduras provocadas pelo atrito com o solo.

Posteriormente, o empresário foi transferido em estado grave para o Hospital Santa Mônica, em Aparecida de Goiânia, mas não resistiu aos ferimentos.

O caso foi registrado como queda acidental, mas será investigado pela Polícia Civil para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp