“a liminar foi deferida em um momento processual em que os indícios apontavam para a possibilidade da prática de abusos no aumento do preço do etanol por parte dos Réus, tendo este Juízo, em caráter excepcional, concedido a liminar requesitada pelo Autor. Contudo, as liminares que afetam a atividade empresarial/econômica, em razão do seu caráter genérico e excepcional, não devem produzir seus efeitos por prazo indeterminado, devendo a sua eficácia gerar mutações no mundo dos fatos enquanto necessárias ao adequado equilíbrio entre os interesses em tensão, quais sejam, livre concorrência versus defesa do consumidor”
O Procon Goiás informou que a Justiça revogou a liminar que limitava em 10.2% a margem de lucro bruta do preço sobre o litro do etanol comercializado por 156 postos de combustível de Goiânia. A ordem judicial estava em vigor desde novembro de 2017, favorável a duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Procon-Goiás, por meio do Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Entre julho e novembro do ano passado, constatou-se uma alta de 120% na margem de lucro de postos de combustíveis.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, entendeu que “a liminar foi deferida em um momento processual em que os indícios apontavam para a possibilidade da prática de abusos no aumento do preço do etanol por parte dos Réus, tendo este Juízo, em caráter excepcional, concedido a liminar requesitada pelo Autor. Contudo, as liminares que afetam a atividade empresarial/econômica, em razão do seu caráter genérico e excepcional, não devem produzir seus efeitos por prazo indeterminado, devendo a sua eficácia gerar mutações no mundo dos fatos enquanto necessárias ao adequado equilíbrio entre os interesses em tensão, quais sejam, livre concorrência versus defesa do consumidor”. E ainda que não se justifica a manutenção da liminar concedida, por ter a mesma, equacionado a crise emergencial existente.
O Procon esclareceu que tudo que foi solicitado pelo juiz foi atendido e que ainda não foi julgado o mérito da Ação Civil Pública. Neste processo, a réplica às contestações dos postos. Portanto, se o órgão entender que há indícios de irregularidades nos preços dos combustíveis, com a revogação judicial, novo pedido de liminar será protocolado na Justiça. O Procon Goiás informou ainda que continua monitorando preços praticados pelos postos de combustíveis e orienta que os consumidores devem atentem para a pesquisa e priorizem os postos que estejam praticando os valores mais acessíveis. As denúncias podem ser feitas para o telefone 151 do órgão.