Justiça suspende aumento de pedágios nas rodovias federais de Goiás

Justiça suspende aumento de pedágios nas rodovias federais de Goiás

O aumento de mais de 100% no valor dos pedágios das rodovias federais BRs-060, 153 e 262 foi suspenso pela Justiça Federal em Goiás. O acréscimo havia sido proposto pela Triunfo Concebra, concessionária que administra as rodovias. A decisão que tramita na 8ª Vara da Justiça Federal do estado cabe recurso.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento no início de 2022, mas o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para suspender a decisão. A ação foi assinada pelo juiz Urbano Berquó Neto em julho de 2022. 

O reajuste proposto chega a 168% em alguns casos. De acordo com o MPF, a concessionária administra as rodovias há mais de nove anos e nunca realizou nenhuma melhoria relevante ou melhorou a qualidade dos serviços prestados.

“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, informou o MPF. 

Relatórios 

Além de suspender, em até 72 horas, o aumento do pedágio, a Justiça também determinou que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços. Caso não apresente, a Triunfo deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, a ANTT deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.  

A Agência deverá apresentar, também em 120 dias, um parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra. O MPF informou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária. 

Em nota, a Triunfo Concebra informou que não tem conhecimento da decisão até o momento. A concessionária afirmou ainda que após regular o recebimento, adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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