O aumento de mais de 100% no valor dos pedágios das rodovias federais BRs-060, 153 e 262 foi suspenso pela Justiça Federal em Goiás. O acréscimo havia sido proposto pela Triunfo Concebra, concessionária que administra as rodovias. A decisão que tramita na 8ª Vara da Justiça Federal do estado cabe recurso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento no início de 2022, mas o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para suspender a decisão. A ação foi assinada pelo juiz Urbano Berquó Neto em julho de 2022.
O reajuste proposto chega a 168% em alguns casos. De acordo com o MPF, a concessionária administra as rodovias há mais de nove anos e nunca realizou nenhuma melhoria relevante ou melhorou a qualidade dos serviços prestados.
“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, informou o MPF.
Relatórios
Além de suspender, em até 72 horas, o aumento do pedágio, a Justiça também determinou que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços. Caso não apresente, a Triunfo deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, a ANTT deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
A Agência deverá apresentar, também em 120 dias, um parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra. O MPF informou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária.
Em nota, a Triunfo Concebra informou que não tem conhecimento da decisão até o momento. A concessionária afirmou ainda que após regular o recebimento, adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo.