Dois juízes federais deferiram medidas cautelares para suspender a nova ordem do governo norte-americano sobre o veto a imigrantes de seis países de maioria muçulmana: Iêmen, Síria, Irã, Sudão, Líbia e Somália.
Hoje (16), o juiz distrital Theodore Chuang de Maryland, Virginia, suspendeu a ordem que entraria em vigor nesta quinta-feira. Ontem (15), o juiz distrital Derrick Watson, do Havaí, também emitiu uma liminar de suspensão. O presidente Donald Trump disse que vai recorrer à Suprema Corte.
Em um evento em Nashville para seus apoiadores, Trump comentou a decisão do juiz do Havaí e disse que a decisão dele “extrapola” o campo judicial e faz os Estados Unidos “parecerem um país fraco”.
Mas ambos juízes usaram em seus pareceres o argumento de que a nova ordem fere o princípio da liberdade religiosa. Segundo Watson, um “observador sensato” poderia concluir que o decreto presidencial foi emitido com “o propósito de desfavorecer uma religião em particular”.
O juiz de Maryland considerou que ordem pode instigar a divisão no país. Além das duas ações julgadas, uma outra foi impetrada no estado de Washington e deve ter uma decisão proferida em Seattle. As ações foram movidas por entidades de apoio à refugiados e pela União Americana de Liberdades Civis.
Suprema Corte
A Casa Branca reescreveu a ordem anterior, assinada logo no início do governo Trump, em janeiro, depois de ter recorrido à Justiça por uma decisão de segunda instância que suspendeu temporariamente a validade da ordem nacionalmente.
Naquele momento, o governo desistiu de recorrer à Suprema Corte e, ao rescrever a ordem, esperava ter retirado aspectos técnicos que poderiam levar a um bloqueio ou suspensão da medida.
Mesmo assim, os juízes que proferiram as liminares ontem e hoje seguiram a mesma linha da adotada pela Nona Corte de Apelações, seguindo a linha da inconstitucionalidade do texto, comsiderando que o texto feria o direito à liberdade religiosa.
Trump disse que vai levar o caso até onde for necessário (até a Suprema Corte) para tentar comprovar que as medidas não são ilegais e que são necessárias para a segurança nacional.