Justiça suspende decretos que acabam com reserva da Amazônia

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar. O processo foi movido por um cidadão comum.

Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.

Liminar

Na decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.

O juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e sim pautando o Legislativo.

Na última semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. Depois, publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a decisão de liberar a exploração mineral em parte da área.

Com a revogação da reserva, criada em 1984, a floresta – que tem alto potencial para exploração de ouro – poderia ser concedida para a exploração mineral. O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá chegou a acionar a Justiça para evitar isso.

As informações são do Portal de Notícias G1

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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