Na noite desta sexta-feira, 26, a Justiça de Goiás suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento de obras de construção civil durante a vigência das medidas de restrição ao comércio, impostas por decreto municipal do último dia 13 de março, em Goiânia.
O segmento havia sido liberado no dia 16 de março, após decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Patrícia Machado Garrijo. Agora, com a suspensão da liminar, só empreendimentos de infraestrutura do Poder Público que atendam ao interesse social podem ser executados.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, afirmou que a suspensão das atividades é adequada. “O funcionamento das obras de construção civil particulares contribui para o aumento, ainda que pequeno, da circulação do vírus, mesmo que sejam observadas todas as restrições impostas na decisão de origem”, argumentou o desembargador.